sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ações de Pedro Álvares Cabral repercute até hoje. Terrenos da união

O debate sobre os terrenos de marinha é recorrente e até a presente data não se tem nenhuma ação concreta que possa elucidar ou resolver esta situação angustiante para os proprietários destas áreas. Para esclarecer, são terrenos de marinha aqueles que, banhados pelas águas do mar vão até a distância de 33 metros em direção ao continente, contados horizontalmente a partir da linha do preamar (mare alta) médio estabelecido no ano de 1831.
O domínio destes terrenos da União tem sua origem no descobrimento do Brasil, quando Pedro Álvares Cabral tomou posse das terras em nome e para o domínio do rei de Portugal. Com o passar do tempo foram sendo transferidas, por meio de doações em cartas de sesmarias, passando a constituir domínio privado. Dessa forma, tanto a propriedade publica quanto a privada têm a mesma origem. Algumas áreas, no entanto, permaneceram no domínio público, caso dos terrenos de marinha e seus acrescidos. O Estado, sucessor da Coroa, detém a presunção de ser o dono de qualquer solo. Assim, o particular deve comprovar, mediante título legítimo, com cadeia sucessória, que tenha origem em título outorgado pelo Poder Público, o desmembramento da gleba que a destacou do patrimônio público.
Uma determinação do ano 1838 especificou que 33 metros a partir da linha preamar média seria definida como terras de marinha. Isso significa dizer que uma área marginal de oceanos, pertenceria à União. Mas muitas dessas áreas estão ocupadas, viraram cidade ou mesmo aterros. Muitos proprietários próximos em SC, já começaram a receber carnês para pagamento. Isso quer dizer que esses proprietários terão que comprar novamente seu terreno, ou seja pagar duas vezes pelo mesmo imóvel. Aos proprietários desta terras que queiram se aprofundar nesta discussão deve recorrer ao decreto 9.760/46 que regulamenta as Terras de Marinha.
No link abaixo você poderá acessar o decreto na integra. Boa leitura

Volpato

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