terça-feira, 5 de julho de 2011

Resolução do CONSEMA - como se enquadrar na norma?

Esta em vigor desde o dia 17 de dezembro de 2010 a resolução n° 11 do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, que estabelece a lista de especies exóticas da fauna e flora catarinense, consideradas invasoras, que terão o cultivo ou a criação controlada e/ou erradicada. A referida resolução atinge todos os cidadães que tem um pequeno jardim, quintal, sitio, ou coisa que o valha.
Para que os leitores tenham uma visão clara sobre a força do regulamento aprovado, vamos pegar o exemplo da "maria-sem-vergonha". Esta mesmo que todos conhecem, ou seja, é uma planta largamente cultivada em todos os cantos. Apresenta folhas macias e caule suculento e verde com diversas variedades apresentando flores das mais diversas cores. Então... pela resolução, todas as pessoas que tem esta planta sob seu dominio e tem interesse em continuar cultivando ou quer cultivar, terá que ter um licenciamento da FATMA. Isso porque de acordo a norma esta planta se enquadra na Categoria 2. O cultivo de plantas desta categoria somente será permitida sob condições controladas, estando sujeitas a normas e condições específicas, ou seja somente com licenciamento ambiental.

No link abaixo você terá acesso da resolução na integra.
http://www.sds.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=53&Itemid=46&lang=brazilian_portuguese

Volpato

Nenhum comentário:

Postar um comentário